TJSP - 1003148-07.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1003148-07.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Marcos - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Fls. 571/578: de pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de omissão, obscuridade ou contradição.
Com efeito, a decisão pontuou que, mesmo se adotada a ótica pretendida pela parte embargante, no sentido de que a discussão recai apenas sobre a licitude da divulgação de dados referentes a dívidas prescritas sem o consentimento da devedora, a resolução da controvérsia ainda dependeria da resolução do Tema Repetitivo 1264, pois nele se definirá a possibilidade da prática de atos de cobrança extrajudicial de débitos prescritos, especialmente o compartilhamento de dados com plataformas de negociação.
Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende a embargante imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, de modo que deveria se valer da via recursal adequada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Int. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:06
Embargos de Declaração Juntados
-
27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:07
Petição Juntada
-
21/01/2025 16:18
Especificação de Provas Juntada
-
13/01/2025 16:34
Especificação de Provas Juntada
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:38
Réplica Juntada
-
28/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:01
Ato ordinatório
-
27/11/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 18:05
Contestação Juntada
-
01/11/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
31/10/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
31/10/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
30/10/2024 15:37
Petição Juntada
-
22/10/2024 06:41
Certidão Juntada
-
22/10/2024 06:41
Certidão Juntada
-
22/10/2024 06:41
Certidão Juntada
-
21/10/2024 15:12
Carta Expedida
-
21/10/2024 15:11
Carta Expedida
-
21/10/2024 15:11
Carta Expedida
-
16/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 12:09
Contestação Juntada
-
14/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:53
Petição Juntada
-
08/10/2024 16:49
Emenda à Inicial Juntada
-
26/09/2024 14:52
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/09/2024 13:00
Pedido de Habilitação Juntado
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25/09/2024 04:19
Pedido de Habilitação Juntado
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18/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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