TJSP - 0001381-48.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP), Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB 408259/SP) Processo 0001381-48.2024.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Gilberto Antonio da Silva -
Vistos.
Satisfeita a obrigação (conforme incidente), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório.
Após, expeça-se Alvará/Mandado de Levantamento Eletrônico, providenciando-se pela parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023 c/c Comunicado CG 744/2023, necessário preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ORIENTAÇÕESGERAIS/FormuláriodeMLE, indicando se o beneficiário é isento do Imposto de Renda.
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento bem como tal instrumento conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento.
Após, considerando que o executado é isento de custas (Art. 6º da Lei 11.608/2003), arquivem-se os autos independentemente da apuração de custas.
P.
I.
C., -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 13:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 13:24
Conclusos para Sentença
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP) Processo 0001381-48.2024.8.26.0666 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ulisses Meneguim, Ulisses Meneguim -
Vistos.
Fl. 39: Ao contrário do alegado pela parte exequente, constato que não há depósito noticiado nos autos.
Assim, certifique a serventia se houve o pagamento do ofício requisitório.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
09/12/2024 19:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/11/2024 13:41
Incidente Processual Instaurado
-
01/11/2024 13:40
Incidente Processual Instaurado
-
19/10/2024 10:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 07:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 07:48
Homologado o Cálculo
-
03/10/2024 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:00
Petição Juntada
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23/09/2024 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 08:56
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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