TJSP - 1002722-03.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1002722-03.2023.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando-se as características do caso concreto, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais).
Intime-se o perito a dizer se aceita o encargo, considerando-se o valor acima arbitrado.
Prazo para manifestação: 10 dias.
Em caso de inércia, ou negativa, haverá a nomeação de outro experto.
Int. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:20
Petição Juntada
-
23/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:21
Petição Juntada
-
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1002722-03.2023.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
A citação não se aperfeiçoou uma vez que foi certificado pelo meirinho estar o executado acamado, em estágio avançado de Alzheimer e não possuir capacidade de receber citação.
A ré insiste na concretização do ato, pleiteando a decretação da revelia.
Para dirimir a questão da capacidade civil do requerido, nomeio para realização de perícia médica, Daniel Ferreira Diniz Cançado ([email protected]).
Intime-se-o para estimar seu honorários a serem custeados pela autora, conforme solicitado.
Intime-se. -
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 08:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 22:20
Petição Juntada
-
28/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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19/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 14:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:32
Petição Juntada
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06/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
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03/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2024 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:01
Petição Juntada
-
10/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 12:53
Mandado Juntado
-
08/11/2023 12:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2023 09:12
Mandado Urgente Expedido
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04/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:41
Expedição de documento
-
29/09/2023 18:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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