TJSP - 1058220-15.2022.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058220-15.2022.8.26.0224 - Imissão na Posse - Aquisição - Pedro Laurindo Neto - Maria da Luz Rodrigues - Tendo em vista que o cumprimento da sentença (sucumbência) está condicionado ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados.
Consigna-se que, em havendo interesse na execução, deverá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) devedor(a), manifestando-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Se o caso, o requerimento e o cálculo do débito deverão ainda atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem como, quando do peticionamento eletrônico, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito.
Observa-se finalmente que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). - ADV: ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 177700/SP), REGINALDO OLIVEIRA E SILVA (OAB 295589/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:38
Ato ordinatório
-
08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:27
Ato ordinatório
-
28/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 19:45
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
11/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/02/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
31/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Edson de Almeida Santos (OAB 177700/SP), Reginaldo Oliveira E Silva (OAB 295589/SP) Processo 1058220-15.2022.8.26.0224 - Imissão na Posse - Reqte: Pedro Laurindo Neto - Reqda: Maria da Luz Rodrigues -
Vistos.
Designo sessão de conciliação/mediação para o dia 27 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, devendo os patronos das partes providenciarem o comparecimento de seus constituintes ao ato.
Anote-se napauta dede audiência e noMicrosoftTeams.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arbitro os honorários da mediadora Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias no patamar intermediário, referente ao período de 1 hora de sessão de mediação e conforme valor da causa e Tabela de Remuneração abaixo, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de março de 2023 Edição 3699 - pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais deverão ser recolhidos em até 05 dias antes da realização da sessão designada, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos.
Valor da causa: R$R$ 4.000,00 Patamar Intermediário (Nível de remuneração 2) VALOR ESTIMADO DA CAUSAVALOR DA HORA Até R$62.852,00R$226,27 R$62.852,01 a R$125.703,00R$345,68 R$125.703,01 a R$314.259,00R$414,82 R$314.259,01 a R$628.518,00 R$565,67 R$628.518,01 a R$1.257.035,00R$691,38 R$1.257.035,01 a R$2.514.071,00R$1.005,63 R$2.514.071,01 a R$12.570.357,00R$1.131,34 Acima de R$12.570.357,01R$1.257,03 A remuneração da mediadora será suportada pelas partes em frações iguais, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, a audiência de conciliação será por videoconferência, que será realizada por meio da ferramentaMicrosoftTeams.
Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados.
Deverão os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio, no prazo de 05 dias,sob pena de preclusão.
Ao ser agendada a audiência na plataformaMicrosoftTeams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes.
No dia e horário designados, as partes e os advogados deverão acessar o link enviado por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, microcomputador ounotebook) com acesso à internet, câmera e microfone.
Em respeito ao Juízo, consigno que as partes e seus advogados deverão estar imbuídos da vontade de resolver o conflito por concessão mútua, com propostas de acordo viáveis, e os procuradores nomeados ou substabelecidos deverão ter poderes para transacionar por seus clientes.
O não comparecimento injustificado do autor ou da ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:42
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/09/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
08/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 17:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007284-24.2023.8.26.0297
Rosalina Aparecida Francisco
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 19:40
Processo nº 1037592-10.2023.8.26.0114
Leandro de Jesus Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Diego Gomes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:37
Processo nº 1015403-98.2023.8.26.0482
Associacao Educacional Prudentina
Iracema Fernanda Souza Dias
Advogado: Viviane Patricia Scucuglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:35
Processo nº 0041389-53.2023.8.26.0100
Marta Machado Dias
Ibirapuera Design Rp Moveis Prime Eireil...
Advogado: Miguel Dario de Oliveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2020 14:11
Processo nº 1016642-15.2023.8.26.0361
Thais Pinto da Silva
Avon Industrial LTDA
Advogado: Ivo Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:23