TJSP - 1006831-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006831-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Sampaio Ferraz - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação.
As partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:33
Decisão Determinação
-
18/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP) Processo 1006831-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Sampaio Ferraz -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita.
Cite-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Determina-se ao réu que no mesmo prazo exiba o contrato original em cartório, não se admitindo a recusa, sob as penas da Lei (CPC-396+399, I+ CPC-400-, I).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 19:44
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:53
Decisão Determinação
-
11/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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