TJSP - 1000354-19.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes
-
24/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000354-19.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Luis Carlos de Carvalho - Paraná Banco S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:34
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 06:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 1000354-19.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Carvalho - Reqdo: Paraná Banco S/A - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. -
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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