TJSP - 0000373-66.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina Canola (OAB 349615/SP) Processo 0000373-66.2025.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CÉSAR RODRIGO FELTRIN ME -
Vistos.
Processe-se a fase executória.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa do procurador atuante nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a importância atualizada do crédito (art. 523, CPC), advertindo-o(a,s) de que, transcorrido o tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Neste caso, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio conforme os dados abaixo listados.
Para tanto, deverá o exequente informar o CPF do executado.
Inexistindo numerário, expeça-se mandado de penhora, estimativa.
Localizados bens penhoráveis mas não localizado o(s) devedor(es), a constrição será efetivada, independentemente de nova citação, intimando-se o(s) executado(s) na forma do art. 19 da Lei 9.099/95, dispensado o arresto.
Proceda a serventia a anotação no sistema conforme Comunicado CG 1789/2017, Parte II, item '6', letra 'a'.
Int. -
17/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
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16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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