TJSP - 1008589-34.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:13
Autos no Prazo
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16/06/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 05:41
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Ferreira de Souza (OAB 90662/SP), Amanda de Carvalho Souza (OAB 484194/SP) Processo 1008589-34.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erinaldo do Amorim - Reqda: Julia Maria Duarte - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
31/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 19:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:06
Julgada Procedente a Ação
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19/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 19:55
Expedição de Carta.
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26/03/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 09:44
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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