TJSP - 1006534-80.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/02/2025 14:06
Embargos de Declaração Juntados
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11/12/2024 11:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/12/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2024 14:56
Contrarrazões Juntada
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05/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
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03/09/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 10:05
Apelação/Razões Juntada
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05/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
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04/06/2024 14:23
Julgada improcedente a ação
-
08/02/2024 15:01
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 09:47
Especificação de Provas Juntada
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14/11/2023 17:45
Réplica Juntada
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12/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:40
Contestação Juntada
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06/10/2023 14:52
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP) Processo 1006534-80.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Regina Silveira Campos - 1.
Primeiramente, concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 6.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 7.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 8.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Intime-se. -
21/08/2023 10:02
Carta de Citação Expedida
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21/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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19/06/2023 21:10
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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31/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
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29/05/2023 17:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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