TJSP - 0003616-34.2023.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Nikolas Marcondes de Miranda Koblev (OAB 290314/SP) Processo 0003616-34.2023.8.26.0565 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Grigorio Antonio Koblev, Nikolas Marcondes de Miranda Koblev, Nikolas Marcondes de Miranda Koblev, Nikolas Marcondes de Miranda Koblev - Exectdo: FUNDO DE RECUPRAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por publicação, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de, não o fazendo, incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora.
Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC.
Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo.
Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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