TJSP - 1003440-35.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Fernando Fullin Canoas (OAB 105655/SP) Processo 1003440-35.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaelson Pessoa de Oliveira - Vistos, 1 Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento das custas devidas na guia DARE (código 230-6), conforme certidão de fls. 34,sob pena de inscrição na dívida ativa.
Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ).
Decorrido o prazo, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). 2 No mais, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença.
O requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito conforme Comunicado CG nº 1789/2017, cabendo ao (à) advogado (a) no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença".
O pedido deve ser instruído com o cálculo atualizado do débito. 3 Por fim, nos termos do Comunicado acima e cumprido o item 1º desta, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:57
Juntada de Mandado
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17/04/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 06:53
Evoluída a classe de 156 para 7
-
29/03/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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