TJSP - 1008254-82.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), João Paulo Guandalini (OAB 355143/SP) Processo 1008254-82.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO ORIGINAL S/A - Exectdo: Julio Alexandre Batista -
VISTOS.
Fls 102/105: Por ora, o requerido deverá regularizar a sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 76 e 104 do NCPC, nos termos do artigo 196, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Sem prejuízo, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sendo a parte desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade da apresentação da declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico do aludido órgão (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi).
No ato da juntada do IRPF e dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-se para a categoria do documento, selecionando o código "9898 - documentos sigilosos".
Int. -
22/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 00:09
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 16:24
Expedição de Carta.
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01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 22:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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