TJSP - 1009207-45.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA) Processo 1009207-45.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Meire Barreto Silvério - Reqdo: Banco Master S.a - III DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito em relação ao réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
No mais, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, diante do baixo valor atribuído à causa.
Observe-se, contudo, a regra do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, uma vez a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 106).
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão - apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimações e diligências necessárias. -
01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
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11/01/2025 16:22
Conclusos para Sentença
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10/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:08
Conclusos para Sentença
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:45
Especificação de Provas Juntada
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21/08/2024 18:05
Especificação de Provas Juntada
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14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:05
Petição Juntada
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19/04/2024 18:35
Réplica Juntada
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18/04/2024 11:28
Conclusos para Sentença
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18/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 07:59
Audiência Realizada
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19/03/2024 17:02
Termo de Audiência Digitalizado
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18/03/2024 17:35
Contestação Juntada
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18/03/2024 16:56
Contestação Juntada
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01/03/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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29/02/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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20/02/2024 17:36
Petição Juntada
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16/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
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16/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 06:39
Certidão Juntada
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16/02/2024 06:39
Certidão Juntada
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15/02/2024 12:18
Carta Expedida
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15/02/2024 12:17
Carta Expedida
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15/02/2024 10:46
Audiência de Instrução e Julgamento
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15/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:15
Rol de Testemunha Juntado
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04/12/2023 11:36
Embargos de Declaração Juntados
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24/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
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23/11/2023 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2023 20:00
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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