TJSP - 1018244-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1018244-60.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo Gabriel Ferreira Silva, Anderson Neves Ferreira - Reqdo: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., Mont Hermon Administradora de Beneficios Ltda, Ampla Planos de Saúde Ltda -
Vistos. 1.
Cumpra a parte autora os itens 1 e 2 da decisão de fls. 65/67, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. 2.
Fl. 84 e 115: anotado, apenas, para fins de intimação. 3.
Regularize a corré Qualicorp a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 85/87 encontra-se com a validade expirada.
Regularize, também, a corré Ampla a sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 125 não está assinada. 4.
Fls. 114/115: ciência à parte autora para que, em querendo, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Fl. 127: anotado. 6.
Fls. 328/333: conheço dos Embargos de declaração opostos em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento, uma vez que, após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao conteúdo da decisão e o efeito modificativo pretendido não seria fruto de qualquer condição dos embargos de declaração (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida).
Anote-se que a embargante integra a cadeia de fornecimento de serviços na relação de consumo em questão (artigo 7°, do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, mantenho a decisão de fls. 65/67 tal como lançada.
Int. -
02/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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