TJSP - 1004440-88.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:30
Apensado ao processo
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1004440-88.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
02/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006402-85.2024.8.26.0510
Imobiliaria Adolfo Sociedade Simples Ltd...
Mauricio Rogerio Litoldo
Advogado: Carina Dirce Grotta Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 15:51
Processo nº 0001300-66.2025.8.26.0019
Gpm Laser e Caldeiraria LTDA
Felipe Ferreira de Moraes
Advogado: Luis Antonio de Melo Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 14:36
Processo nº 1015416-31.2023.8.26.0019
Daniele Alvarenga Facioli
Antonio Marques Pereira
Advogado: Marli Aparecida Neves Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 17:17
Processo nº 1002820-44.2025.8.26.0019
Condominio Residencial Solar das Flores
Vanusa Neves Soares
Advogado: Maine Zanetti Barbosa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:18
Processo nº 0012846-37.2019.8.26.0114
Marcelo Cruz dos Santos
Embauba Florestal S/A
Advogado: Marco Cezar de Arruda Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2017 17:11