TJSP - 0000071-57.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:45
Petição Juntada
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05/05/2025 17:16
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Barcellos Gaspar (OAB 115002/SP), Ilda Lidia Barroso (OAB 420590/SP) Processo 0000071-57.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilda Lidia Barroso, Ilda Lidia Barroso - Exectdo: Mahil Imoveis Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 11.768 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos-SP, de propriedade da executada Mahil Imoveis Ltda Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após, intimem-se a executada na pessoa de seu procurador acerca da penhora, constituindo-a depositaria.
Para fins de avaliação, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:34
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Barcellos Gaspar (OAB 115002/SP), Ilda Lidia Barroso (OAB 420590/SP) Processo 0000071-57.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilda Lidia Barroso, Ilda Lidia Barroso - Exectdo: Mahil Imoveis Ltda - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. -
17/04/2025 04:18
Certidão Juntada
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16/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:44
Carta de Intimação Expedida
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16/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
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16/04/2025 08:35
Ato ordinatório
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20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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19/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 15:55
Pedido de Penhora Juntado
-
07/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 13:33
Concedida a Dilação de Prazo
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05/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 15:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
18/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
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16/01/2025 14:39
Decisão Determinação
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13/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/11/2024 08:19
Certidão Juntada
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26/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 15:59
Carta de Intimação Expedida
-
26/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
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26/11/2024 12:40
Ato ordinatório
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22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
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21/10/2024 21:45
Ato ordinatório
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21/10/2024 21:40
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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21/10/2024 21:38
Documento Juntado
-
21/10/2024 21:38
Documento Juntado
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09/09/2024 13:58
Bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:56
Petição Juntada
-
26/08/2024 08:19
Certidão Juntada
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23/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 16:04
Carta de Intimação Expedida
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23/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
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23/08/2024 11:39
Ato ordinatório
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18/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
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17/06/2024 14:16
Ato ordinatório
-
17/06/2024 14:06
Documento Juntado
-
17/06/2024 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 14:05
Documento Juntado
-
07/06/2024 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 18:35
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
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14/01/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 08:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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