TJSP - 1002795-13.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Valdecy dos Santos (OAB 412142/SP) Processo 1002795-13.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enio Kaique Santos Souto -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se.
Há pedido de tutela de urgência, em que objetiva o(a) autor(a) a exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, alegando a inexistência do débito apontado pela empresa requerida.
A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que solicitou o cancelamento do curso, o que torna ilícita a negativação impugnada.
Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação, pois está o(a) autor(a) a sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Ação de responsabilidade civil por danos morais - Tutela antecipada indeferida para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito - Autora que nega a existência da dívida objeto da negativação - Tutela antecipada concedida - Cognição sumária a demonstrar a existência dos requisitos autorizadores da medida (fumus boni juris e periculum in mora) na medida em que a autora alega cancelamento do contrato firmado com a requerida bem como a sustação dos cheques emitidos (art 273, §7º, do CPC) - Caráter de cautelar incidental - Decisão reformada - Agravo provido." (Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 0161037-56.2011.8.26.0000 - relator Desembargador Francisco Giaquinto).
Presentes, assim, os requisitos legais, defiro a tutela de urgência requerida para excluir o nome do(a) autor(a) do rol de inadimplentes do SERASA/SCPC, em razão do contrato indicado na incial.
Providencie a serventia o necessário pra exclusão do nome do autor, junto ao SERASAJUD e SCPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
17/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Valdecy dos Santos (OAB 412142/SP) Processo 1002795-13.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enio Kaique Santos Souto -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias dos extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003218-86.2023.8.26.0533
Janaina Ribeiro Nogueira
Valmiria Carminati da Silva
Advogado: Jose Antonio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2020 23:00
Processo nº 0007023-97.2024.8.26.0020
Wesley Santos Gil
Jessica Coutinho Galdino
Advogado: Talita Xavier Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2023 14:00
Processo nº 1000107-20.2021.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Companhia Paulista de Radio Taxi
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 15:32
Processo nº 0017141-49.2021.8.26.0405
Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco...
Elisandra Rosa de Godoy
Advogado: Natalia de Morais Marinho Ribeiro Coutin...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2013 12:11
Processo nº 1008020-47.2022.8.26.0533
Jose Renato dos Santos
Espolio Amabile Maria Breda
Advogado: Leiladion Berto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 12:31