TJSP - 0007023-97.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Talita Xavier Mantovani (OAB 426132/SP), Thiago da Silva Furigo (OAB 471903/SP) Processo 0007023-97.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Santos Gil, Buffet Gini Le France Ltda - Exectda: Jéssica Coutinho Galdino, Fabíola Noemi Coutinho - Certificado o trânsito em julgado (fls.271 do principal).
Memória de cálculo apresentada (fls.02).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
31/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:42
Apensado ao processo
-
25/10/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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