TJSP - 1008935-87.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008935-87.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Pilla - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Vista à parte recorrida para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Suscitada eventual preliminar nas contrarrazões (art. 1.009, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito.
Na inexistência de preliminares ou, se o caso, após a manifestação sobre elas, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, a uma das câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:52
Recebido o recurso
-
08/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:35
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: César Granuzzi de Magalhães (OAB 162735/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1008935-87.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Pilla - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Da análise dos autos nº 1023323-29.2024.8.26.0114 verifica-se que, por meio daquela demanda, a parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato de cartão consignado nº 90026531240000000001, a restituição de valores que entende terem sido descontados indevidamente do benefício previdenciário e o recebimento de indenização por danos morais, sob o fundamento de ter havido falha da parte ré com relação ao dever de informação, o que a teria levado a contratar modalidade de crédito distinta da pretendida.
Já por meio desta demanda a parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato de empréstimo pessoal nº 520818867 e de inexistência de débitos dele decorrentes, além do ressarcimento dos valores descontados da conta corrente de que é titular, sob o argumento de que foi vítima de fraude praticada por terceiros, que a parte ré não foi capaz de evitar.
Logo, conclui-se que, a despeito da identidade de partes, são distintos as causas de pedir e os pedidos, motivo pelo qual não é o caso de reunião dos processos para tramitação conjunta.
Providencie-se a redistribuição destes autos à 5ª Vara deste Foro Regional.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:59
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
07/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:14
Declarada incompetência
-
27/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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