TJSP - 1002486-09.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 11:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 1002486-09.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Friburgo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) regularizar a representação processual, mediante a apresentação de cópia do substabelecimento de fls. 15 assinado pelo substabelecente; B) esclarecer se houve efetiva notificação extrajudicial da parte ré, tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 65 consta como devolvido por inexistência de endereço, bem como se o envio da notificação observou o procedimento previsto na Lei nº 6.766,79, conforme pactuado em cláusula 12.3 do contrato de fls. 34; C) retificar o valor da causa, que, nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, deve corresponder ao valor do ato jurídico, ou de sua parte controvertida, que se pretende a declaração da resolução, da resilição ou da rescisão; D) conforme o que for esclarecido no item precedente, comprovar o recolhimento da taxa judiciária complementar correspondente.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
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31/03/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/03/2025 16:06
Expedição de documento
-
28/03/2025 09:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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