TJSP - 1002486-67.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/05/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 10:03
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:55
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Henrique Augusto Soares dos Santos (OAB 272103/SP) Processo 1002486-67.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eunice Vieira Komniski - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 803/805: Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, não comportam provimento.
Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada já que a pretensão foi expressamente afastada Em que pese as ponderações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Demais disso, dar o direito é função do juízo e não da parte, ausente qualquer espécie de prejuízo no caso em questão.Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém lhes nego provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. Às contrarrazões pelo prazo legal, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1010, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, observada Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça, e artigos 13 e 33 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça em vigência.
Sem prejuízo, cumpra ainda a serventia o disposto nos art 102, II e V, e 1275, das NSCGJ. -
31/03/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:56
Recebido o recurso
-
21/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:55
Petição Juntada
-
13/03/2025 10:45
Apelação/Razões Juntada
-
11/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:45
Embargos de Declaração Juntados
-
15/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
-
22/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:55
Petição Juntada
-
06/11/2024 15:02
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/10/2024 15:30
Conclusos para Sentença
-
11/10/2024 14:25
Petição Juntada
-
30/09/2024 14:25
Petição Juntada
-
27/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:55
Petição Juntada
-
12/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:43
Ofício Juntado
-
24/05/2024 12:15
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
20/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:35
Petição Juntada
-
02/05/2024 16:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 10:25
Petição Juntada
-
04/12/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 05:50
Petição Juntada
-
23/11/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:25
Conclusos para Sentença
-
19/09/2023 05:38
Petição Juntada
-
17/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:25
Petição Juntada
-
05/06/2023 17:35
Especificação de Provas Juntada
-
01/06/2023 05:35
Especificação de Provas Juntada
-
24/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:15
Réplica Juntada
-
28/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 14:25
Petição Juntada
-
18/04/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 13:25
Contestação Juntada
-
04/04/2023 14:39
Incidente Processual Instaurado
-
30/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
27/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 17:29
Mantida a Decisão Anterior
-
20/03/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:45
Petição Juntada
-
17/03/2023 16:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/03/2023 09:22
Carta Expedida
-
14/03/2023 10:05
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002855-74.2012.8.26.0084
Giulianna Gonzalez Tedesco
Cleide de Oliveira
Advogado: Juliana Carolina Dias de Paiva Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2012 15:18
Processo nº 0000554-66.2025.8.26.0451
Caixa Previdencia Funcionarios Banco do ...
Marcio Albertini de Toledo
Advogado: Jorge Roberto Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2015 17:32
Processo nº 1007310-45.2024.8.26.0084
Nelson de Sena Soares
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Adilson Bolico da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 07:08
Processo nº 1002136-74.2022.8.26.0650
Banco do Brasil S.A.
Paulo Gerais de Camargo Rangel
Advogado: Sandra Gerais de Camargo Rangel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018534-43.2024.8.26.0451
Julia Chagas da Conceicao
Paulista - Servicos de Recebimento e Pag...
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 11:01