TJSP - 1018448-16.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 10:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 10:28:07, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:07
Ato ordinatório
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14/04/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cavalli (OAB 254520/SP), Taís Coutinho Modaelli (OAB 378767/SP) Processo 1018448-16.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Martins Felippe - Exectda: Bianca Guilhermoni Vieira -
Vistos.
Com os esclarecimentos de fls. 65/66, prossiga-se na execução, indicando o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
INT. -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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30/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cavalli (OAB 254520/SP) Processo 1018448-16.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Martins Felippe - Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução em função da inexistência de prévia garantia do Juízo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo de 05 dias, esclareça o exequente se houve prestação de caução no início da locação e, em caso afirmativo, o destino que foi dado à garantia.
Embora tal matéria se relacione a excesso (e excesso de execução deve ser deduzido em embargos), importa restringir bloqueios e atos constritivos para que se ajustem ao crédito efetivo, inclusive para que a executada, carente de capacidade econômica diferenciada, não tenha a oposição de embargos condicionada à constrição de valor superior ao devido.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
P.I.C. -
26/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 14:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:10
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:01
Expedição de Carta.
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04/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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