TJSP - 1010507-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Leme de Barros (OAB 266488/SP) Processo 1010507-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hdi Seguros do Brasil S.a. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. -
26/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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