TJSP - 1013238-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Marco Polo Beraldo Tocalino (OAB 314940/SP) Processo 1013238-47.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Miria dos Santos Ribeiro - Embargdo: Condominio Residencial Village Debret -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030052-76.2021.8.26.0405
Hesa 173 - Investimentos Imobiliarios Lt...
Gisele Paraguassu dos Santos
Advogado: Julio Nicolau Filho
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2024 10:30
Processo nº 1004842-18.2024.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Espolio Lourdes Barbosa da Silva
Advogado: Mateus Soares de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 15:02
Processo nº 1002623-41.2025.8.26.0229
Donizete de Amorin
Play4Fun Cobrancas e Consultoria LTDA
Advogado: Edson Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:21
Processo nº 1005574-53.2025.8.26.0020
Laires Soares Rodrigues
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Felipe Augusto Sanches Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:34
Processo nº 0003253-27.2019.8.26.0229
Entre - Rios Empreendimentos Imobiliario...
Marcos Roberto Balchaque
Advogado: Lauro Camara Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2021 09:44