TJSP - 1002623-41.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1002623-41.2025.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002623-41.2025.8.26.0229; Bancários; Apelante: Donizete de Amorin (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Pereira dos Santos (OAB: 164993/SP); Apelado: Pay4fun Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Rafael Collachio de Almeida (OAB: 267257/SP); Advogado: Beatriz Cristina A.
Pontes Vieira (OAB: 56505/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1002623-41.2025.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002623-41.2025.8.26.0229; Assunto: Bancários; Apelante: Donizete de Amorin (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Pereira dos Santos (OAB: 164993/SP); Apelado: Pay4fun Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Rafael Collachio de Almeida (OAB: 267257/SP); Advogado: Beatriz Cristina A.
Pontes Vieira (OAB: 56505/PE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:54
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP) Processo 1002623-41.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donizete de Amorin -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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