TJSP - 3031408-53.2013.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Leony Lyra Rios (OAB 438167/SP) Processo 3031408-53.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Reqte: FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO -
Vistos.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, embora a intimação pessoal da exequente não tenha se aperfeiçoado, haja vista seu comparecimento espontâneo à fl. 217, certo é que sua desídia não passou despercebida.
Não obstante o feito estivesse paralisado por inércia da exequente (fl. 213), determinada sua intimação para andamento do feito sob pena de extinção (fl. 214), ela se limitou em apresentar petição pugnando por dilação de prazo (fl.217), ou seja, o processo esteve paralisado por mais de 30 dias e, intimada a se manifestar, a exequente deu de ombros à diligência/ato que lhe incumbia - conforme determinação anterior -, requerendo, de forma genérica e despropositada, nova paralisação do feito.
Importa destacar que a exequente vem adotando o mesmo comportamento em diversas execuções que tramitam nesta Vara, não podendo, referida conduta, ser prestigiada, mas sim repelida à luz da legislação processual pertinente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela exequente.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
26/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:58
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
25/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:31
Evoluída a classe de 40 para 156
-
07/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 20:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/12/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/10/2022 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:18
Serventuário
-
06/10/2021 14:43
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2021 14:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/07/2021 17:51
Serventuário
-
15/07/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2021 12:42
Serventuário
-
30/01/2019 17:04
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/01/2019 16:02
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/09/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 14:48
Despacho
-
30/06/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2017 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 16:39
Despacho
-
14/02/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 11:07
Despacho
-
06/12/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 14:02
Proferido Despacho
-
08/11/2016 14:55
Despacho
-
03/10/2016 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 10:30
Despacho
-
04/04/2016 12:16
Despacho
-
14/12/2015 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2015 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2015 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 12:36
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2015 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2015 15:08
Proferido Despacho
-
16/04/2015 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2015 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2015 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2014 15:19
Juntada de Mandado
-
08/08/2014 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2014 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2014 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2014 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2014 10:11
Decisão de Conversão
-
20/05/2014 14:33
Juntada de Mandado
-
07/04/2014 17:00
Proferido Despacho
-
05/04/2014 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2014 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2014 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2014 13:38
Proferido Despacho
-
04/02/2014 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2014 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2014 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 14:52
Decisão
-
19/11/2013 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2013 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2013 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2013 00:00
Decisão
-
17/10/2013 14:22
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/10/2013 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/10/2013 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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