TJSP - 1000857-09.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000857-09.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Klébia Silva de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, CANCELE-SE a audiência de instrução e julgamento designada.
Considerando que já houve a apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Monte Mor, 28 de agosto de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB 534696/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/07/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 14:23
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000857-09.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Klébia Silva de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Acórdão de pág. 163: ciente o Juízo.
Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação, designada para o p.f., dia 15 de julho.
Int. - ADV: BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB 534696/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:31
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Brenno Queiroz Cunha (OAB 49897/CE) Processo 1000857-09.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Klébia Silva de Oliveira - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Não há que se falar em litigância de má-fé em apresentar recurso em face de decisão da qual tenha divergido.
Em que pese em alguns casos não seja admitido o Agravo de Instrumento, é certo que o Colégio recebeu o pedido e houve por bem manter a decisão guerreada.
Logo, exercendo direito que lhe cabia, não há ma-fé processual na conduta da ré. 2.
Malgrado a autora tenha informado o descumprimento da liminar, não juntou nos autos ao menos um print de que o perfil permanece inativo/bloqueado.
Nesse sentido, concedo à ré o prazo de 5 dias para que informe ao Juízo se houve o cumprimento da tutela concedida, e, em caso afirmativo, a data em que ocorreu, sob pena de aplicação de majoração da multa diária.
Intime-se. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Brenno Queiroz Cunha (OAB 49897/CE) Processo 1000857-09.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Klébia Silva de Oliveira - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fl. 47: ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se eventual efeito suspensivo.
Intime-se. -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenno Queiroz Cunha (OAB 49897/CE) Processo 1000857-09.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Klébia Silva de Oliveira - Certifico e dou fé que haver designado o dia 15 de julho de 2025, às 11:40 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, a qual será realizada junto a sala de audiência do CEJUSC. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:07
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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