TJSP - 1029143-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/04/2025 12:30
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 1029143-29.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dejalma Costa Pimenta - DEJALMA COSTA PIMENTA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais contra BANCO BMG S.
A aduzindo, em síntese, ter notados descontos referentes ordinários e mensais no seu benefício previdenciário sem que houvesse contratado ou autorizado qualquer serviço passível de gerar tais descontos.
Requer seja declarada nula a contratação do cartão de crédito, bem como inexigível os débitos.
Requer a condenação da ré a devolução em dobro dos descontos efetuados, bem como a condenação em danos morais.
Foi determinada a emenda da inicial (fls. 49).
O autor pediu a desistência do feito (fls. 52), e não emendou. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
HOMOLOGO a desistência pleiteada (fls. 52), e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer.
Sem custas, posto que não ocorreu citação.
Nada sendo devido à título de custas, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:14
Mudança de Magistrado
-
26/03/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 11:51
Mudança de Magistrado
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:35
Petição Juntada
-
09/08/2024 13:35
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
09/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:05
Mudança de Magistrado
-
01/07/2024 13:13
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/07/2024 12:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/07/2024 12:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2024 12:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/07/2024 12:22
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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01/07/2024 11:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 17:21
Declarada incompetência
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27/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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