TJSP - 1029652-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Ivanilde Rodrigues Almeida Borges (OAB 288275/SP) Processo 1029652-57.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Carlos Braz Felipe - Reqda: Delasir Maria de Lima - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 141), por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Haja vista o acordo, condeno as partes ao pagamento de eventuais custas, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensadas somente do pagamento de custas remanescentes, devendo ser observado, se o caso o, previsto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações necessárias e, nada mais sendo devido à título de custas, arquivem-se os autos.
Caso contrário, intime-se a parte devedora das custas para pagar, antes de arquivar.
Fls. 142: anote-se.
P.I.C -
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:59
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
26/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:55
Petição Juntada
-
17/03/2025 16:15
Termo de Audiência Expedido
-
17/03/2025 15:15
Petição Juntada
-
17/02/2025 15:10
Audiência de Conciliação
-
15/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:35
Petição Juntada
-
25/11/2024 11:54
Termo de Audiência Expedido
-
19/11/2024 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/11/2024 12:25
Mandado Juntado
-
22/10/2024 13:36
Mandado de Citação Expedido
-
15/10/2024 14:41
Audiência de Conciliação
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:26
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:02
Mudança de Magistrado
-
05/07/2024 13:13
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
05/07/2024 12:09
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
05/07/2024 11:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/07/2024 11:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/07/2024 11:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/07/2024 11:45
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/07/2024 15:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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