TJSP - 1061834-12.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 00:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/01/2024 12:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 22:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1061834-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Cavalcanti Bandeira de Melo Neto -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, porque o contrato foi celebrado com prestações fixas, de modo que, independentemente de haver ou não cobrança de encargos ilegais ou abusivos, a parte autora sabia exatamente o quanto deveria pagar por mês.
Assim, não seria justo querer modificar o contrato, não pagando ou pagando menos do que aquilo que se comprometeu a pagar, através de antecipação de tutela.
Ademais, se ao final do processo a parte autora tiver pagado mais do que deveria, bastará cobrar, em cumprimento de sentença, a repetição do indébito, não havendo risco de perecimento do seu direito.
A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
22/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:14
Declarada incompetência
-
14/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006291-42.2022.8.26.0482
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 11:37
Processo nº 1005967-57.2023.8.26.0566
Antonio Pereira Sobrinho
Banco Bmg S/A.
Advogado: Aparecido de Jesus Falaci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 10:51
Processo nº 1014396-84.2022.8.26.0004
Cristina Santoro de Araujo
Jose Eduardo de Araujo
Advogado: Gilberto Quintanilha Pucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 10:20
Processo nº 1061834-12.2022.8.26.0100
Francisco Cavalcanti Bandeira de Melo Ne...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 10:42
Processo nº 0000499-53.2020.8.26.0496
Justica Publica
Ednaldo Jose da Silva
Advogado: Paulo Valili Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 08:48