TJSP - 0000594-65.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernard Dubois Pagh (OAB 71037/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) Processo 0000594-65.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CORBO, AGUIAR & WAISE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Eng Steel - Engenharia Ltda -
Vistos. 1.Observo que a parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:22
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
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29/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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