TJSP - 0006042-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:46
Certidão Juntada
-
21/05/2025 13:28
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 05:53
Carta de Intimação Expedida
-
21/05/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:06
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 05:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 05:51
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) Processo 0006042-43.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Patéo Santa Fé - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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