TJSP - 0005112-73.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:12
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0005112-73.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a ação para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos referentes às faturas com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2024, referente ao meses de setembro e outubro (págs. 9 e 11); b) Condenar a ré à emissão de novas faturas, considerando a média de consumo dos seis meses anteriores à suposta irregularidade, deduzindo-se eventuais valores já pagos pela autora.
Mantém-se, ainda, a tutela de urgência anteriormente concedida.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 12:50
Juntada de Mandado
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19/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:24
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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