TJSP - 0000469-38.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:18
Expedição de documento
-
16/05/2025 15:57
Recurso Interposto
-
08/05/2025 08:50
Certidão Juntada
-
07/04/2025 07:02
Certidão Juntada
-
04/04/2025 15:17
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0000469-38.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:09
Julgada improcedente a ação
-
17/02/2025 16:03
Conclusos para Sentença
-
17/02/2025 16:02
Certidão Encaminhada Expedida
-
17/02/2025 14:46
Contestação Juntada
-
05/02/2025 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2025 11:12
Mandado Juntado
-
28/01/2025 20:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 16:27
Mandado de Citação Expedido
-
28/01/2025 10:07
Mandado Expedido
-
27/01/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:04
Emenda à Inicial Juntada
-
27/01/2025 09:04
Certidão Juntada
-
27/01/2025 09:04
Documento Juntado
-
27/01/2025 09:04
Documentos de Qualificação Juntados
-
27/01/2025 09:03
Ajuizamento Digitalizado
-
24/01/2025 15:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005112-73.2024.8.26.0271
Luciana Sabino Marcolino
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 16:12
Processo nº 1002386-21.2023.8.26.0150
Osvaltino Rui dos Santos
Maria de Lourdes Queiroz dos Santos
Advogado: Krislaine Costa de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 17:32
Processo nº 1038529-64.2016.8.26.0114
Juizo Ex Officio
Alice Hiroko Koike
Advogado: Regina Helena Soares Lenzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2017 15:40
Processo nº 1038529-64.2016.8.26.0114
Alice Hiroko Koike
Delegado da Delegacia Regional Tributari...
Advogado: Regina Helena Soares Lenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2016 14:46
Processo nº 1008862-06.2022.8.26.0152
Isabel Cristina de Oliveira Sanches
Ana Lucia de Oliveira Laudimiro
Advogado: Rachel Gomes da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 16:12