TJSP - 0029487-27.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029487-27.2024.8.26.0114 (processo principal 1012962-50.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Renata Maria da Silva Pompeu - - Luciana Campos Corbini - Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) - O(s) M.L.E.(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) pago(s), nos termos do informado pelo Portal de Custas (fls. *).
Ficam as partes intimadas de que, não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão extintos/retornados ao arquivo.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), RENATA MARIA DA SILVA POMPEU (OAB 224035/SP), RENATA MARIA DA SILVA POMPEU (OAB 224035/SP) -
25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:44
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
30/06/2025 23:24
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:02
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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16/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Renata Maria da Silva Pompeu (OAB 224035/SP) Processo 0029487-27.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Maria da Silva Pompeu, Renata Maria da Silva Pompeu, Renata Maria da Silva Pompeu, Luciana Campos Corbini - Exectdo: Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 47, no importe de R$ 196,33, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
26/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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