TJSP - 1029124-23.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:11
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) Processo 1029124-23.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivian Michelle Struziatto da Cruz -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que concedeu à parte autora os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Da análise do documento de fls. 17/21 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) apontamento(s) anterior(es) ao(s) questionado(s) neste processo (28/05/2021 - valor R$ 696,73), de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial.
A matéria posta merece acurada análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 13:02
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 12:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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