TJSP - 1022699-48.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 19:46
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1022699-48.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Delanhese Gonçalves - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça firmou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1061), entendimento no sentido de que, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Outrossim, e como constou expressamente do voto, "não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica".
Portanto, e como já deliberado a fls. 307/311, o ônus de comprovar a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos de fls. 71/77 compete ao réu.
Em consequência, fixo o prazo improrrogável de cinco dias para o réu cumprir o que foi determinado a fls. 332, sem que conste ter sido interposto recurso, sob pena de ficar sujeito às consequências decorrentes da não realização da perícia.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 16:35
Petição Juntada
-
04/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:26
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 05:23
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 10:35
Petição Juntada
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26/03/2024 10:25
Petição Juntada
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19/03/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 10:25
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/08/2023 17:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/08/2023 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 17:55
Contrarrazões Juntada
-
20/06/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 17:10
Ato ordinatório
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16/06/2023 17:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2023 13:05
Apelação/Razões Juntada
-
17/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 17:00
Julgada improcedente a ação
-
26/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2022 02:51
Suspensão do Prazo
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30/11/2022 13:35
Petição Juntada
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25/11/2022 16:05
Especificação de Provas Juntada
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22/11/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:04
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 08:23
Ato ordinatório
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17/11/2022 14:25
Réplica Juntada
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20/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:18
Remetido ao DJE
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18/10/2022 14:33
Ato ordinatório
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20/07/2022 20:26
Contestação Juntada
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05/07/2022 15:18
Pedido de Habilitação Juntado
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29/06/2022 11:00
AR Positivo Juntado
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06/06/2022 09:13
Carta Expedida
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03/06/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 12:15
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:24
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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01/06/2022 13:23
Redistribuição de Processo - Saída
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01/06/2022 13:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/06/2022 13:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/05/2022 16:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/05/2022 13:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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31/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 05:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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