TJSP - 1006666-39.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:46
Emenda à Inicial Juntada
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Romulo Guilherme Fontana Koenig (OAB 503323/SP) Processo 1006666-39.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilza Nascimento Epaminondas - Reqdo: Banco Agibank S.a. -
Vistos. 1-Anote-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da decisão de fls. 63. 2-Ante o que foi deliberado a fls. 340, e com amparo no Enunciado nº 6, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: A) reunir, nesta demanda, as pretensões formuladas por meio desta e da demanda que tramita sob nº 1008978-85.2023.8.26.0084 e foi redistribuída a esta Vara, que será extinta na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, na modalidade necessidade; B) indicar expressamente os percentuais de juros impugnados e aqueles que entende aplicáveis, ao mês e ao ano; C) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil; D) retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292, II e VI, do Código de Processo Civil e o que foi determinado nos itens precedentes.
Anota-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 837.449/MG, REsp nº 213045/RJ, REsp nº 671986/RJ, REsp nº 674215/RJ, REsp nº 239561/RS, entre outros julgados), é possível a emenda da inicial mesmo após a citação e a apresentação de contestação, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 3-Oportunamente, tornem conclusos, em conjunto com os autos nº 1008978-85.2023.8.26.0084.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:37
Documento Juntado
-
11/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:43
Documento Juntado
-
25/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:19
Conclusos para Sentença
-
23/10/2024 11:45
Petição Juntada
-
04/10/2024 16:55
Petição Juntada
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30/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:35
Petição Juntada
-
29/06/2024 02:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 02:21
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2024 11:35
Réplica Juntada
-
05/06/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:34
Remetido ao DJE
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29/05/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:25
Contestação Juntada
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16/05/2024 08:04
AR Positivo Juntado
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06/05/2024 09:08
Certidão Juntada
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03/05/2024 21:55
Pedido de Habilitação Juntado
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26/04/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 13:37
Remetido ao DJE
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25/04/2024 13:14
Carta Expedida
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25/04/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:45
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:25
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 14:25
Petição Juntada
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18/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 20:25
Embargos de Declaração Juntados
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17/08/2023 13:36
Remetido ao DJE
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17/08/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:21
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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