TJSP - 1014394-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:06
Emenda à Inicial Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1014394-07.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Dias Vamoch Wirtz -
Vistos. 1-Recebo a manifestação de fls. 68 como emenda à petição inicial; anote-se. 2-Emende novamente a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) formular pedido final correspondente ao requerimento de fls. 15, item b; B) retificar o valor da causa, que deve corresponder à soma dos valores dos débitos e do valor que pretende receber a título de indenização, nos termos do artigo 292, II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, além de comprovante de domicílio atualizado.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 3-Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:03
Remetido ao DJE
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25/03/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:25
Petição Juntada
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30/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
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29/08/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:05
Petição Juntada
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10/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
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08/04/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:47
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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05/04/2024 16:44
Redistribuição de Processo - Saída
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05/04/2024 16:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/04/2024 16:44
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/04/2024 15:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/04/2024 09:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 13:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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