TJSP - 1000986-35.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
12/04/2025 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:18
Recurso Interposto
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01/04/2025 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1000986-35.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rozangela de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a ré integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquenios recebidos pela autora, determinando o apostilamento do título; b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores referentes às diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores apurados serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas ao autor, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021) Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora, que possui renda superior a três salários mínimos.
P.I.C. -
31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:44
Julgada Procedente a Ação
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29/03/2025 05:52
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 13:58
Réplica Juntada
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20/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:21
Remetido ao DJE
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14/03/2025 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:10
Contestação Juntada
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28/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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27/02/2025 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 15:25
Mandado de Citação Expedido
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27/02/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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