TJSP - 1012286-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:29
Ato ordinatório
-
07/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:27
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/04/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Carvalho Gaia (OAB 202925/SP) Processo 1012286-68.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednalva Ferreira da Silva -
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar documento de identidade e comprovante de endereço. 3-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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