TJSP - 1008512-55.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:28
Evoluída a classe de 40 para 156
-
01/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Aparecida Salomão (OAB 176639/SP), Ruth de Oliveira Goto (OAB 301005/SP) Processo 1008512-55.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Fundação São Paulo -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
02/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 18:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 06:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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