TJSP - 1010781-67.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Débora Kromek Chalita (OAB 457146/SP) Processo 1010781-67.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Reqdo: Luis Claudio Lemos Ramos - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 21:12
Recebido o recurso
-
02/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Débora Kromek Chalita (OAB 457146/SP) Processo 1010781-67.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Reqdo: Luis Claudio Lemos Ramos -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
02/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 19:08
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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