TJSP - 1007701-70.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:54
Conclusos para Sentença
-
21/05/2025 18:05
Petição Juntada
-
15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:58
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 16:10
Documento Juntado
-
12/05/2025 16:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:56
Petição Juntada
-
09/05/2025 10:00
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 07:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para Sentença
-
06/05/2025 10:48
Contestação Juntada
-
17/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:46
Petição Juntada
-
16/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:15
Petição Juntada
-
08/04/2025 14:15
Réplica Juntada
-
08/04/2025 09:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/04/2025 09:39
Mandado Juntado
-
02/04/2025 09:01
Mandado Urgente Expedido
-
31/03/2025 19:43
Contestação Juntada
-
27/03/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2025 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2025 10:34
E-mail expedido juntado
-
27/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra München (OAB 77928/RS) Processo 1007701-70.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Antonio Pinto Rosa -
Vistos.
Analisando o caso com as limitações próprias desta fase de cognição sumária, denota-se a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência.
O fumus boni iuris está caracterizado.
Com efeito, os documentos acostados à inicial são hábeis a traduzir a possível presença do direito vindicado.
Outrossim, a Constituição Federal definiu claramente que "... a saúde é direito de todos e dever do Estado", entendendo-se este como sendo de responsabilidade do Município, do Estado e da União. É o que se depreende da leitura dos artigos 5º, caput e inciso I; 6º, 194, parágrafo único e inciso I; 195, 196, 197 e 198, parágrafo primeiro.
O risco na demora na concessão da medida é evidente, uma vez que a consulta com especialista descrita na inicial diz respeito à saúde e à própria vida da parte autora, podendo haver sequelas graves em razão da demora em ter o tratamento adequado.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o(s) réu(s) providencie(m) - o agendamento de consulta com oncologista, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a 10 dias.
Cite-se e intime-se.
Cumpra-se pela Central de Mandados Compartilhada, através de Oficial de Justiça plantonista, no prazo de 48 horas.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício.
Int. -
26/03/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 10:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:18
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
21/03/2025 13:14
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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