TJSP - 1008841-67.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldinei Dimaura Couto (OAB 150878/SP), Alessandra Paula Monteiro (OAB 312171/SP) Processo 1008841-67.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Sereno Vinicius de Souza - Reqdo: Plinio José Whitaker Wolf - Vistos em saneador.
Considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, não sendo caso de julgamento antecipado de mérito, passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, haja vista que o réu não apresentou nenhum documento que afaste a análise inicial feita pelo juízo acerca da condição financeira do demandante, mas tão somente apresentou alegações genéricas.
Assim, fica mantida a decisão que deferiu o benefício.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há evidências de nulidade processual.
Estando o processo em ordem, presentes os pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, dou-o por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a dinâmica do acidente; (ii) a existência e o grau das lesões alegadas pelo autor, inclusive eventual incapacidade e invalidez; (iii) o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões sofridas; (iv) a existência de causa excludente de responsabilidade; (v) em havendo responsabilidade, a existência de dano moral, estético e lucros cessantes, bem como o valor a ser indenizado; (vi) dever do réu em prestar pensão mensal vitalícia.
A existência do acidente é fato incontroverso.
Boletim de ocorrência a fls. 35/42.
Atribuo o ônus da prova ao autor no que tange aos fatos descritos na petição inicial e ao réu quanto ao relatado na contestação (CPC, art. 373, I e II).
Defiro como útil e pertinente ao deslinde do feito a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas, para que se esclareçam os pontos controvertidos acima elencados.
As partes deverão indicar suas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como seus endereços eletrônicos, dos seus respectivos patronos e das testemunhas, pois o ato se realizará por meio do sistema virtual Microsoft Teams.
Cumprida essa etapa, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento.
Oportunamente, e caso a prova oral seja insuficiente ao julgamento da lide, será designada perícia médica.
Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito, homologação judicial e reaproveitamento da pauta de audiências.
Int. -
28/11/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/11/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/11/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/11/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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