TJSP - 1002166-54.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gueiros de Sales (OAB 351087/SP) Processo 1002166-54.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Dutra, Lindaura de Sousa Soares -
Vistos.
Fls. 126/127: Mantenho as irrecorridas decisões de fls. 41/42 e 124, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo réu.
Int. -
28/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gueiros de Sales (OAB 351087/SP) Processo 1002166-54.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Dutra, Lindaura de Sousa Soares -
Vistos. 1.
Fls. 46/123: Recebo como emenda à inicial. 2.
Em que pesem as alegações dos autores, mantenho a decisão de fls. 41/42 por seus próprios fundamentos, bem como INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para sustação do leilão em andamento.
A regularidade ou não da intimação dos autores acerca dos leilões e do procedimento extrajudicial promovido pela requerida somente poderá ser analisada após a instauração do contraditório. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
02/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 19:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 19:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:39
Classe retificada de 81 para 7
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19/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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