TJSP - 1501267-61.2021.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501267-61.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogerio Geromim Valente -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
No mérito, dou-lhes parcial provimento para sanar omissão quanto à análise do pedido de levantamento da restrição lançada em dois veículos.
A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V do CPC exige a demonstração de que o veículo seja indispensável para o exercício da profissão do devedor.
No caso em tela, não restou demonstrado pelo executado que os veículos seriam instrumento de trabalho.
Deste feita, de rigor o indeferimento da pretensão de desbloqueio.
No mais, a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material, mas tão-somente inconformismo.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
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28/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 17:31
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) Processo 1501267-61.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - Exectda: Rogerio Geromim Valente - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade para DETERMINAR à Fazenda Pública Municipal que apresente novos cálculos que observem a limitação da cobrança de juros e correção monetária aos índices impostos pela Taxa Selic, até o advento da Emenda Constitucional nº 113 de 09/12/2021, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic em substituição a qualquer outro índice.
Consigne-se que a limitação deve recair apenas sobre o valor que exceder o limite imposto pela taxa Selic.
Prazo de 15 dias.
Condeno a Fazenda Pública de Itapevi em honorários sucumbências fixados em 10% do proveito econômico obtido pelo excipiente, de acordo com o artigo 85, §3, inciso I do CPC.
INDEFIRO o levantamento da penhora realizada no veículo automotor em nome do executado, tendo em vista que não se desvencilhou o executado de comprovar da imprescindibilidade do bem para o desempenho da atividade profissional.
Intime-se. -
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
27/02/2025 23:00
Petição Juntada
-
27/02/2025 22:51
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
19/02/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:58
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 12:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/06/2024 04:11
Certidão Juntada
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27/06/2024 10:22
Carta de Intimação Expedida
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26/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:35
Documento Juntado
-
08/01/2024 15:35
Decisão Determinação
-
18/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:01
Petição Juntada
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02/10/2023 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2023 17:16
Processo Suspenso por 1 ano
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28/09/2023 21:48
Conclusos para decisão
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28/09/2023 20:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/09/2023 20:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/08/2023 17:20
Bloqueio/penhora on line
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23/03/2023 07:12
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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22/03/2023 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2023 23:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2023 23:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
-
24/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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15/06/2022 12:12
Carta de Citação Expedida
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28/05/2021 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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