TJSP - 1500191-23.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500191-23.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ALMIR CAMPOS NASCIMENTO - LUIZ ANTONIO RIBEIRO - Aos 26 de agosto de 2025, às 13:30h, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra.
Gisele de Castro Catapano, comigo Escrevente Técnico Judiciário, ao final assinado, foi aberta a Audiência para homologação de acordo de não persecução penal.
INICIADOS OS TRABALHOS, nos termos do artigo 28-A, § 4º do Código de Processo Penal, foi ouvido(a) o(a) Réu LUIZ ANTONIO RIBEIRO e verificada pela MMª Juíza a voluntariedade da aceitação do acordo nos seguintes termos: a) Confissão da prática delitiva; b) Pagamento de prestação pecuniária, o qual será realizado através de guia de depósito judicial em favor da Vara das Execuções Criminais desta Comarca, na importância de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), valor este que poderá ser pago em até 6 parcelas mensais no valor de R$ 253,00 cada parcela, devendo a primeira ser paga em até 30 dias da presente data, devendo todos os comprovantes, ao final do cumprimento do acordo, de uma só vez, serem apresentados no cartório da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Osasco, independente de intimação.
Em seguida, pela MMª.
Juíza de Direito, foi proferida a seguinte decisão: 1) Homologo o acordo de não persecução penal acima, ficando assinado o prazo de 6 meses para o seu cumprimento.
Sai o beneficiado advertido de que o não cumprimento do acordo implicará no prosseguimento da persecução penal.
Além disso, neste ato, é entregue ao beneficiado manual detalhado para expedição das guias de recolhimento (disponível para acesso em https://is.gd/anppguia).
Não obtendo êxito para expedição das demais guias de depósito, o beneficiado poderá comparecer ao 1º Ofício Criminal da Comarca de Osasco para emissão.
Por fim, foi informado ao beneficiado que ficam suspensas, durante o cumprimento do presente acordo, medidas cautelares eventualmente impostas em concessão de liberdade provisória. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), JENNIFER DA SILVA FIGUEREDO (OAB 477567/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:50:00, 1ª Vara Criminal.
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:42
Recebida a denúncia
-
17/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer da Silva Figueredo (OAB 477567/SP) Processo 1500191-23.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: ALMIR CAMPOS NASCIMENTO - Vistos, Considerando a existência de endereço(s) ainda não diligenciado(s), determino: a) Expeça-se mandado e/ou carta precatória de constatação para que seja verificado se LUIZ ANTONIO RIBEIRO reside no(s) endereço(s) indicado em fls. 211/215.
Caso positivo ou se conhecido no local, o Oficial de Justiça deverá colher telefones para contato, endereço residencial e de trabalho e qualquer outra informação pertinente para posterior localização do(a) acusado(a), bem como indagar se possui condições tecnológicas para participação em audiência virtual.
Caso quaisquer das partes tenha mais de um endereço a ser diligenciado, a fim de que seja evitada a prescrição da persecução penal e para preservar o interesse público, as diligências deverão ser expedidas de modo concomitante (artigo 1012, § 3º, I, NSCGJ) b) Havendo diligência frutífera, tornem os autos conclusos.
Do contrário, abra-se vista ao Ministério Público.
Osasco, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer da Silva Figueredo (OAB 477567/SP) Processo 1500191-23.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Indiciado: ALMIR CAMPOS NASCIMENTO - Aos 24 de março de 2025, às 15:10h, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra.
Gisele de Castro Catapano, comigo Escrevente Técnico Judiciário, ao final assinado, foi aberta a Audiência para homologação de acordo de não persecução penal.
INICIADOS OS TRABALHOS, nos termos do artigo 28-A, § 4º do Código de Processo Penal, foi ouvido(a) o(a) Indiciado ALMIR CAMPOS NASCIMENTO e verificada pela MMª Juíza a voluntariedade da aceitação do acordo nos seguintes termos: a) Confissão da prática delitiva; b) Pagamento de prestação pecuniária, o qual será realizado através de guia de depósito judicial em favor da Vara das Execuções Criminais desta Comarca, na importância de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), valor este que poderá ser pago em até 6 parcelas mensais no valor de R$ 253,00 cada parcela, devendo a primeira ser paga em até 30 dias da presente data, devendo todos os comprovantes, ao final do cumprimento do acordo, de uma só vez, serem apresentados no cartório da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Osasco, independente de intimação.
Em seguida, pela MMª.
Juíza de Direito, foi proferida a seguinte decisão: 1) Homologo o acordo de não persecução penal acima, ficando assinado o prazo de 6 meses para o seu cumprimento.
Sai o beneficiado advertido de que o não cumprimento do acordo implicará no prosseguimento da persecução penal.
Além disso, neste ato, é entregue ao beneficiado manual detalhado para expedição das guias de recolhimento (disponível para acesso em https://is.gd/guiacomofazer).
Não obtendo êxito para expedição das demais guias de depósito, o beneficiado poderá comparecer ao 1º Ofício Criminal da Comarca de Osasco para emissão.
Por fim, foi informado ao beneficiado que ficam suspensas, durante o cumprimento do presente acordo, medidas cautelares eventualmente impostas em concessão de liberdade provisória. -
26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:23
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 03:10:00, 1ª Vara Criminal.
-
21/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 10:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:25
Apensado ao processo
-
05/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 17:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:17
Mudança de Magistrado
-
16/01/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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