TJSP - 1503674-95.2024.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503674-95.2024.8.26.0542 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GABRIEL DE FRANÇA SILVERIO FODOR - Vistos, Fls. 158/159 e 171.
Considerando o quanto solicitado por GABRIEL DE FRANÇA SILVERIO FODOR, bem como a manifestação ministerial, defiro novo prazo para pagamento integral do acordo de não persecução penal homologado.
Desse modo, determino: a) Intime(m)-se GABRIEL DE FRANÇA SILVERIO FODOR para comprovar o pagamento das 02 (duas) parcelas faltantes, no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) cada, até o dia 25/11/2025, sob pena de revogação do benefício e retomada da persecução criminal.
Para tanto, deverá(ão) apresentar os comprovantes junto ao 1º Ofício deste Juízo (andar térreo), ou enviá-lo(s) para o whatsapp nº (11) 2838-7557 mencionando o número do processo, ou juntá-los aos autos por petição, se assistido(s) por advogado constituído.
Intime-se a Defesa, via imprensa.
Osasco, 25 de agosto de 2025. - ADV: DANILO RALHEONCO AMORIM DE SÁ (OAB 502836/SP), JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:31
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
31/03/2025 11:29
Documento Juntado
-
28/03/2025 17:55
Petição Juntada
-
27/03/2025 19:24
Petição Juntada
-
27/03/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 11:08
Ofício Expedido
-
27/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Messias dos Santos Oliveira (OAB 440817/SP), Danilo Ralheonco Amorim de Sá (OAB 502836/SP) Processo 1503674-95.2024.8.26.0542 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: GABRIEL DE FRANÇA SILVERIO FODOR - INICIADOS OS TRABALHOS, nos termos do artigo 28-A, caput e § 4º do C.P.P., foi esclarecido ao Indiciado a proposta da não persecução criminal e por ele foi confessada a prática delitiva.
Dada a palavra ao Ministério Público, pelo(a) D.
Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
Fabio Luis Machado Garcez foi dito: "MMª Juíza, tendo em vista a confissão e entendendo suficientes a reprovação e prevenção delitivas, formulo acordo de não persecução penal nos seguintes termos: a) Pagamento de prestação pecuniária, o qual será realizado através de guia de depósito judicial em favor da Vara das Execuções Criminais desta Comarca, na importância de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), valor este que poderá ser pago em até 6 parcelas mensais no valor de R$ 253,00 cada parcela, devendo a primeira ser paga em até 30 dias da presente data, devendo todos os comprovantes serem apresentados no cartório da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Osasco após efetuar o pagamento integral do acordo.
Dada a palavra à Defesa e ao Indiciado GABRIEL DE FRANÇA SILVERIO FODOR, por eles foi dito: "MMª Juíza, concordamos e aceitamos a proposta do acordo de não persecução penal conforme elaborada pelo Ministério Público." Em seguida, pelo MM.
Juiz de Direito, foi proferida a seguinte decisão: 1) Homologo o acordo de não persecução penal acima, ficando assinado o prazo de 6 meses para o seu cumprimento.
Sai o beneficiado advertido de que o não cumprimento do acordo implicará no prosseguimento da persecução penal.
Além disso, neste ato, é entregue ao beneficiado manual detalhado para expedição das guias de recolhimento (disponível para acesso em https://is.gd/guiacomofazer).
Não obtendo êxito para expedição das demais guias de depósito, o beneficiado poderá comparecer ao 1º Ofício Criminal da Comarca de Osasco para emissão.
Por fim, foi informado ao beneficiado que ficam suspensas, durante o cumprimento do presente acordo, medidas cautelares eventualmente impostas em concessão de liberdade provisória. -
26/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/03/2025 11:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 11:38
Mandado Juntado
-
21/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:46
Mandado Expedido
-
21/02/2025 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 02:32
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:51
Audiência de Conciliação
-
20/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:12
Petição Juntada
-
17/02/2025 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:45
Petição Juntada
-
17/02/2025 15:07
Audiência Realizada
-
14/02/2025 14:33
Mandado Juntado
-
14/02/2025 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2025 12:48
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/02/2025 08:50
Mandado Expedido
-
10/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:01
Audiência de Conciliação
-
07/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:54
Laudo IC - Objeto Juntado
-
06/02/2025 14:25
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
-
04/02/2025 19:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 15:08
Laudo IC - Veículo Juntado
-
30/01/2025 11:45
Documento Juntado
-
30/01/2025 10:18
Laudo IC - Veículo Juntado
-
28/01/2025 15:35
Laudo IML-pessoa Juntado
-
28/01/2025 15:17
Laudo IML-pessoa Juntado
-
28/01/2025 14:22
Documento Juntado
-
28/01/2025 14:22
Documento Juntado
-
28/01/2025 14:22
Documento Juntado
-
28/01/2025 14:20
Documento Juntado
-
17/01/2025 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 16:48
Petição Juntada
-
07/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 15:21
Documento Juntado
-
07/01/2025 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/01/2025 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 12:32
Evoluída a Classe
-
07/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/01/2025 11:09
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
07/01/2025 07:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/01/2025 07:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/01/2025 07:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 07:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/01/2025 18:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/12/2024 11:10
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
26/12/2024 11:02
Relatório Final Juntado
-
25/12/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
25/12/2024 12:39
Alvará de Soltura Expedido
-
25/12/2024 12:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/12/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
25/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
25/12/2024 09:14
Documento Juntado
-
25/12/2024 09:14
Documento Juntado
-
25/12/2024 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/12/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
25/12/2024 08:48
Mudança de Magistrado
-
25/12/2024 08:39
Mudança de Magistrado
-
25/12/2024 08:37
Mudança de Magistrado
-
25/12/2024 02:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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