TJSP - 0006496-82.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0006496-82.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A - Exectda: Tania Maria Rodrigues da Silva do Nascimento - Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de cinco dias. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0006496-82.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A - Exectda: Tania Maria Rodrigues da Silva do Nascimento - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 5.722,50), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
II) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet.
III) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD.
Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:26
Juntada de Ofício
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01/04/2025 15:26
Juntada de Ofício
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20/01/2025 14:28
Bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:22
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:56
Apensado ao processo
-
23/10/2023 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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